Declaração MEI: o que é, prazos e como fazer a sua

Está chegando a hora de fazer a sua Declaração MEI! 

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Como fazer DASN-SIMEI

O que é a Declaração MEI?

A DASN-SIMEI, Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual, é uma obrigação anual para todos os MEIs do Brasil.

Assim, nesse documento o microempreendedor informará à Receita Federal o faturamento bruto de suas atividades ao longo do ano anterior. Lembrando que o faturamento anual do MEI é de até R$81 mil. 

Se você ultrapassou o limite anual do MEI, saiba o que fazer aqui!

Por isso, serve como uma forma de o governo monitorar as atividades dos microempreendedores individuais, garantindo que eles cumpram suas obrigações fiscais e contribuam para o sistema tributário do país.

Qual o prazo?

Você deverá fazer a sua DASN-SIMEI até o dia 31 de maio, referente ao ano anterior. 

Além disso, é importante que o MEI cumpra essa obrigação dentro do prazo estipulado, evitando assim multas e complicações com o fisco.

E se não entregar a Declaração?

O MEI que não realizar sua declaração anual pagará multa de no mínimo R$50,00. Assim, efetuando o pagamento dentro de 30 dias, o valor é reduzido para R$25,00.

Entretanto, caso a declaração não for entregue em até 90 dias após a data final, 31 de maio, o CNPJ será considerado inapto.

Por isso, atenção aos prazos!

Como fazer a Declaração MEI?

A DASN-SIMEI é feita online, por meio do Portal do Empreendedor. Nela, o empreendedor precisa informar o faturamento bruto total obtido no ano anterior, discriminando as receitas provenientes das atividades de comércio, indústria e serviços.

Dessa forma, veja o passo a passo a seguir:

  1. Acesse o site do Simples Nacional e faça seu login;
  2. Selecione o ano de referência da declaração;
  3. Informe o valor da receita bruta total de vendas ou prestação de serviço;
  4. Preencha os demais campos;
  5. Informe se teve ou não funcionários;
  6. Revise todos os dados e conclua a transmissão.

Declaração MEI x IRPF: qual a diferença?

A DASN-SIMEI é uma obrigação específica para os microempreendedores individuais. Assim, ela se refere à prestação de contas das atividades do MEI ao longo do ano anterior, informando o faturamento bruto obtido.

Por outro lado, a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é uma obrigação tributária para todos os cidadãos brasileiros, incluindo MEIs, desde que enquadrados nas condições estabelecidas pela Receita Federal.

Dessa forma, a declaração do IRPF inclui a prestação de contas sobre todos os rendimentos, bens e direitos da pessoa física, tanto no Brasil quanto no exterior, ao longo do ano fiscal.

Portanto, o MEI deverá declarar também o IRPF quando tiver rendimentos tributáveis acima do limite de isenção.

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