Como migrar de MEI para ME?

Migrar de MEI para ME representa um marco para os empreendedores que buscam expandir suas atividades. Se você não se enquadra mais como MEI, esse é um bom sinal!

Esse processo de transição envolve mudanças nas obrigações fiscais e contábeis, porém o seu negócio ganhará maior flexibilidade, como no faturamento anual e no número de funcionários.

Nessa jornada, é essencial compreender todas as etapas necessárias e nós da Colinear vamos te auxiliar!

Quando ocorre o desenquadramento do MEI?

Se você não se enquadra mais nos requisitos do MEI, é sinal de que o seu negócio está crescendo!  

Diversas são as situações que causam o desenquadramento do MEI, dentre elas:

  • O faturamento anual ultrapassar o limite estabelecido de R$ 81.000,00;
  • Se o MEI começar a exercer uma atividade não permitida para essa categoria;
  • Necessitar contratar mais de um funcionário;
  • Se o MEI se tornar sócio em outra empresa;
  • Se assim desejar, a qualquer momento, para expandir seu negócio.

É importante que o MEI esteja ciente dessas condições e, principalmente, acompanhe seu faturamento anual para evitar problemas de desenquadramento involuntário. Dessa forma, caso ocorra o desenquadramento, o empresário pode se enquadrar em outra categoria empresarial, como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), dependendo do tamanho e das características do seu negócio.

Diferenças entre MEI e ME

Em primeiro lugar, o MEI (Microempreendedor Individual) e ME (Microempresa) são diferentes formas jurídicas de empreendimento no Brasil, cada uma com suas características específicas.

Por isso, é importante que você entenda as principais diferenças entre MEI e ME:

Microempreendedor Individual (MEI)

  • Faturamento anual limitado a R$ 81.000,00;
  • O MEI pode exercer apenas as atividades permitidas pela legislação;
  • Pode ter apenas um funcionário;
  • Não participar como sócio de outra empresa;
  • O MEI tem obrigações fiscais e contábeis simplificadas, sendo que o recolhimento é mensal e única, por meio da guia DAS;
  • Contribui para a Previdência Social e tem acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, entre outros.

Microempresa (ME)

  • A ME tem um faturamento anual de até R$ 360.000,00;
  • Pode ter até nove funcionários para comércio e prestação de serviços e até 19 funcionários para o segmento industrial;
  • Poderá escolher entre os regimes tributários: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real;
  • Poderá escolher entre as categorias de natureza jurídica: Empresário Individual, EIRELI, Sociedade Simples ou Sociedade Empresária;
  • Tem obrigações fiscais e contábeis mais complexas em comparação ao MEI, mas ainda simplificadas se comparadas a outros tipos de empresas.

Dessa forma, a escolha entre MEI e ME dependerá do tamanho do seu negócio, do faturamento anual, da quantidade de empregados e da complexidade das atividades exercidas.

Além disso, é super importante que você busque uma contabilidade especializada para avaliar a melhor opção para você com base nas características específicas do seu empreendimento.

Como mudar de MEI para ME?

Existem duas formas de realizar a mudança de MEI para ME: 1. A migração de categoria e, 2. A abertura de um novo CNPJ.

Migração de categoria

1. Solicitar o desenquadramento como MEI

A solicitação deverá ser feita no Portal do Simples Nacional.

Quando a mudança é automática, por exemplo, ao exercer uma nova atividade econômica não permitida pelo MEI, você seguirá o processo de mudança do próprio Portal.

Entretanto, nos casos de aumento do faturamento anual, é necessário gerar um novo DAS para reajustar o valor recolhido, seguindo os requisitos:

  • Faturamento anual não ultrapassou 20% de R$81 mil: você pagará o DAS do MEI normalmente e depois, irá gerar um novo DAS referente ao valor excedente;
  • Faturamento anual ultrapassou 20% de R$81 mil: o recolhimento será feito de forma retroativa, referente ao ano de aumento, por meio da guia DAS.

 2. Comunicar na Junta Comercial

Posteriormente, você comunicará à Junta Comercial do seu estado a migração de MEI para ME, apresentando os seguintes documentos:

  • Formulário de desenquadramento;
  • Declaração de desenquadramento do Simei emitida no Portal do Simples Nacional;
  • Contrato social;
  • Requerimento de solicitação de desenquadramento ao presidente da Junta Comercial.

3. Atualizar os dados

Após modificar a sua inscrição na Junta Comercial, você deverá atualizar seus dados, como Razão Social e Capital Social também na Junta Comercial.

Além disso, essas alterações deverão ser informadas à Prefeitura da sede da sua empresa.

4. Pagamento de encargos

Para realizar a mudança de categoria, você irá gastar em média R$260,00 referente às taxas públicas.  

Abertura de novo CNPJ

1. Dar baixa no MEI

No Portal do Empreendedor, você irá solicitar o encerramento das suas atividades como microempreendedor individual.

Ademais, é preciso quitar a guia DAS e enviar a Declaração Anual do Simples Nacional Situação Especial (extinção).

2. Abrir uma nova empresa

Com a baixa do seu MEI, você poderá abrir um novo CNPJ, seguindo os passos: a escolha da categoria, regime tributário, CNAE, elaboração do contrato social e registro na Junta Comercial.

Nas duas opções de migração, é essencial ter ao seu lado uma contabilidade de sua confiança. A Colinear é especializada em profissionais da área de TI e irá tornar seu processo de transição muito mais tranquilo e rápido. Entre em contato com a gente para formalizar o seu negócio!

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