A Reforma Tributária no Lucro Presumido muda a forma como parte dos tributos sobre o consumo será cobrada no Brasil e levanta uma dúvida importante para empresas que prestam serviços para clientes no exterior: como fica a carga tributária a partir de 2027?
Ao longo deste artigo, vamos explicar o que muda na tributação, como ficam as operações com o exterior e por que o Lucro Presumido ganha relevância para empresas com concentração de receitas internacionais.
O que muda no Lucro Presumido com a Reforma Tributária?
A Reforma Tributária, iniciada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, muda principalmente a forma como os tributos sobre vendas e serviços serão cobrados.
Assim, o novo modelo cria o chamado IVA Dual, formado por dois tributos:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): de âmbito federal e administrada pela Receita Federal;
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): de âmbito estadual e municipal.
A CBS substitui PIS e Cofins. Já o IBS assume, de forma gradual, o lugar de ICMS e ISS.
Enquanto isso, IRPJ e CSLL continuam sendo apurados conforme as regras do Lucro Presumido. Portanto, a principal mudança está na tributação sobre o consumo, que passa a funcionar dentro de uma nova estrutura.
Como funciona a exportação de serviços no novo sistema tributário?
No novo sistema, vale o chamado princípio do país de destino. Isso significa que o imposto sobre consumo deve ser cobrado onde o bem ou serviço é efetivamente consumido.
Por isso, quando uma empresa brasileira presta um serviço para o exterior e essa operação é caracterizada como exportação, a receita não deve carregar a tributação brasileira sobre consumo.
Essa lógica já existe no sistema atual. Hoje, PIS, Cofins e ISS contam com regras de desoneração para exportações. Com a Reforma Tributária, esse tratamento continua por meio da imunidade de CBS e IBS.
Quais impostos uma PJ no Lucro Presumido paga ao prestar serviços para o exterior?
Para entender o impacto da Reforma Tributária no Lucro Presumido, vale separar a carga tributária em dois grupos: os tributos sobre consumo e aqueles ligados à renda, ao pró-labore e à folha.
Tributos sobre consumo
Nas receitas que atendem aos requisitos de exportação, a operação é imune à incidência de CBS e IBS.
Portanto, para uma empresa com operações 100% voltadas ao mercado externo e corretamente enquadradas como exportação, esses tributos não pesam sobre a receita exportada.
IRPJ, CSLL e encargos continuam existindo
No Lucro Presumido, empresas prestadoras de serviços continuam sujeitas a:
- IRPJ e CSLL, calculados a partir dos percentuais de presunção previstos para o regime;
- INSS e CPP Patronal, de acordo com o pró-labore e a folha de pagamento.
Em empresas com operações 100% voltadas ao exterior, a carga efetiva pode ficar, com frequência, entre 8,5% e 8,75% sobre o faturamento bruto, dependendo principalmente do volume do pró-labore.
Esse cenário é comum entre desenvolvedores, consultores de tecnologia, software houses e outros prestadores de serviços que possuem CNPJ no Brasil e recebem de empresas dos Estados Unidos, Europa ou outros países.
E se a empresa faturar para o exterior e também para clientes no Brasil?
Um dos principais pontos de atenção está nas empresas com faturamento misto, ou seja, que atendem tanto clientes no exterior quanto no Brasil.
Dessa forma, nas operações com clientes brasileiros, a parcela da receita nacional passa a sofrer a incidência de CBS e IBS calculados “por fora”, com alíquotas estimadas em cerca de 9,51%, além dos efeitos da transição do ISS.
Nesse cenário, a carga tributária sobre o faturamento nacional no Lucro Presumido pode ultrapassar 20%. Por isso, empresas com esse perfil precisam fazer um cálculo prévio para avaliar qual regime faz mais sentido e qual será o impacto dessa mudança no fluxo de caixa.
Exemplo: empresa de TI com faturamento nacional e internacional
Imagine uma software house que fatura R$ 100 mil por mês:
- R$ 80 mil vêm de clientes no exterior;
- R$ 20 mil vêm de empresas brasileiras.
Se os R$ 80 mil estiverem corretamente enquadrados como exportação de serviços, essa parcela não sofre incidência de CBS e IBS.
Já os R$ 20 mil faturados no Brasil entram na tributação do mercado nacional. Considerando a estimativa de 9,51% de CBS e IBS, calculados “por fora”, além dos efeitos da transição do ISS, é justamente essa parcela da receita que tende a aumentar a carga tributária da empresa.
Ou seja, mesmo que a maior parte do faturamento venha do exterior, a receita nacional precisa ser analisada separadamente. Quanto maior ela for, maior pode ser o impacto da Reforma Tributária sobre a carga total e o fluxo de caixa.

Qual é o cronograma da Reforma Tributária?
A troca dos tributos atuais pelo novo sistema acontece aos poucos. Por isso, é importante acompanhar as principais etapas:
- 31 de dezembro de 2026: PIS e Cofins deixam de fazer parte do sistema atual;
- 1º de janeiro de 2027: a CBS passa a vigorar de forma efetiva, sob gestão da Receita Federal;
- 2029 a 2032: ocorre a transição gradual de ICMS e ISS para o IBS;
- 2033: o novo modelo entra integralmente em vigor, com a conclusão da transição dos tributos sobre consumo.
Para empresas no Lucro Presumido, esse cronograma é importante porque muda a forma como parte dos tributos sobre vendas e serviços será cobrada ao longo dos próximos anos.
Por que o Lucro Presumido pode ganhar espaço entre empresas de tecnologia?
Empresas de tecnologia costumam ter algumas características que tornam o Lucro Presumido interessante em determinados cenários, como:
- Margens de lucro mais altas;
- Estrutura de equipe relativamente enxuta;
- Prestação de serviços intelectuais;
- Possibilidade de atender clientes de outros países;
- Recebimentos recorrentes do exterior.
Por isso, a combinação entre atuação internacional e Lucro Presumido pode resultar em uma carga tributária bastante competitiva.
Por outro lado, não existe um regime ideal para todas as empresas. Faturamento, folha, margem, tipo de serviço e proporção entre receitas nacionais e internacionais continuam pesando nessa decisão. Portanto, o mais importante é comparar os cenários antes de escolher ou manter um regime tributário.
O que empresas de tecnologia precisam revisar?
Como a transição da Reforma Tributária já começou em 2026 e ganha uma nova etapa em 2027, alguns pontos merecem revisão desde agora:
- Proporção entre faturamento nacional e internacional: entender quanto da receita vem do Brasil e quanto vem do exterior;
- Enquadramento das receitas de exportação: confirmar se as operações atendem aos critérios necessários;
- Contratos com clientes estrangeiros: revisar informações que ajudam a demonstrar a natureza e o destino do serviço;
- Estrutura de pró-labore e folha: avaliar como esses valores influenciam a carga total da empresa;
- Projeção de faturamento: verificar, inclusive, se a empresa pode ultrapassar o limite anual de R$ 5 milhões que altera os percentuais de presunção sobre a parcela excedente;
- Regime tributário atual: analisar se o Lucro Presumido continua adequado para a operação;
- Impacto de CBS e IBS nas vendas nacionais: projetar como os novos tributos podem afetar a parcela faturada no Brasil;
- Fluxo de caixa: entender o efeito financeiro da nova carga sobre as operações nacionais;
- Comparação entre regimes tributários: analisar diferentes cenários com base na realidade da empresa.
Revisar esses pontos com antecedência ajuda a empresa a entender melhor como a Reforma Tributária no Lucro Presumido pode afetar sua operação e a tomar decisões com mais segurança nos próximos anos.
Vale a pena permanecer ou migrar para o Lucro Presumido?
Para empresas que faturam para o exterior, a Reforma Tributária mantém um cenário favorável ao preservar a desoneração das exportações de serviços. Nesse contexto, o Lucro Presumido pode continuar sendo uma estrutura bastante competitiva, especialmente para negócios com grande concentração de receitas internacionais.
O ponto de atenção está nas empresas que também atendem clientes no Brasil. Nesses casos, a composição do faturamento passa a ter ainda mais peso, já que a parcela nacional será afetada pela nova tributação sobre consumo.
Por isso, mais do que olhar apenas para a alíquota atual, vale analisar como faturamento, pró-labore, folha, origem das receitas e fluxo de caixa se combinam no novo cenário.
Se a sua empresa de tecnologia atende clientes no exterior e quer entender como essas mudanças podem afetar seus impostos nos próximos anos, fale com a gente. A Colinear analisa a estrutura do negócio, compara diferentes cenários e ajuda você a entender qual regime tributário faz mais sentido para a realidade da sua empresa.