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Simples Nacional e exportação de serviços com a Reforma Tributária

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25/09/2026

Se você trabalha como PJ para clientes de fora do Brasil, Simples Nacional e exportação de serviços na Reforma Tributária provavelmente já entrou na sua lista de dúvidas. Com a entrada do IBS e da CBS, é necessário entender se a tributação muda, o que acontece com o DAS e se o modelo atual continua fazendo sentido.

Neste artigo, explicamos como a Reforma Tributária afeta a exportação de serviços, o que muda no Simples Nacional, como funciona o faturamento misto entre Brasil e exterior e quais pontos você precisa analisar antes de qualquer mudança.

O que muda na exportação de serviços com a Reforma Tributária?

A Reforma Tributária altera a cobrança dos impostos sobre o consumo no Brasil. Entre as principais mudanças estão a criação de dois novos tributos:

  • CBS: tributo federal que substituirá PIS e Cofins;
  • IBS: tributo de estados e municípios que substituirá, entre outros, o ISS.

Para quem exporta serviços, continua valendo o chamado princípio do destino: o país onde o cliente utiliza o serviço cobra os impostos sobre o consumo.

Isso significa que uma operação caracterizada como exportação de serviços não sofre cobrança de IBS e CBS no Brasil. Hoje, essa lógica de desoneração já existe em relação a tributos como PIS, Cofins e ISS. Com a transição para o novo sistema, CBS e IBS passam a ocupar esse espaço.

Por outro lado, existe um cuidado importante: ter um cliente no exterior, por si só, não basta para enquadrar qualquer prestação como exportação. 

Quais são os requisitos para uma prestação de serviços ser considerada exportação?

Ter um cliente em outro país é um dos primeiros sinais de uma exportação de serviços, mas esse fator sozinho não resolve a questão. Dessa forma, observe os seguintes pontos:

  • Quem contrata o serviço: o tomador deve estar no exterior;
  • Onde o serviço é consumido: esse é um dos critérios centrais para o enquadramento;
  • Qual é a natureza da atividade: o tipo de serviço prestado ajuda a entender onde está o seu consumo;
  • O que está previsto no contrato: a descrição da atividade, do cliente e da operação precisa ser compatível com a realidade da prestação.

Assim, para profissionais de TI, essa análise é especialmente importante porque muitos serviços são prestados de forma remota. Um dev no Brasil pode trabalhar para uma empresa dos Estados Unidos, por exemplo, mas ainda é necessário avaliar as características da operação para definir corretamente o tratamento tributário.

Por isso, o ponto principal é evitar uma conclusão automática do tipo “cliente estrangeiro = exportação”. O enquadramento depende da operação como um todo e de como o cliente utiliza o serviço fora do Brasil.

Como a Reforma Tributária muda o Simples Nacional para quem exporta serviços?

Se a sua empresa já está no Simples Nacional, a lógica geral continua a mesma: o imposto segue sendo recolhido pelo DAS. O ponto de atenção é que a empresa precisa separar a receita de exportação do faturamento com clientes brasileiros.

Na prática:

  • A empresa continua pagando o DAS, caso permaneça no Simples Tradicional;
  • A receita de exportação é informada separadamente da receita do mercado interno;
  • A parcela ligada ao ISS e aos tributos sobre o consumo deixa de pesar da mesma forma sobre essa receita;
  • IRPJ, CSLL e CPP continuam compondo o recolhimento, conforme as regras da empresa.

É por isso que a carga efetiva sobre uma receita de exportação pode ser menor do que sobre um serviço prestado para um cliente no Brasil.

simples nacional e exportação de serviços com a reforma tributária

Simples Tradicional ou Simples Híbrido para quem exporta serviços?

Com a Reforma Tributária, empresas do Simples Nacional passam a ter duas formas de lidar com IBS e CBS.

  • Simples Tradicional: os tributos continuam concentrados no DAS. 
  • Simples Híbrido: a empresa continua no Simples Nacional, mas paga um DAS menor e recolhe IBS e CBS separadamente, seguindo as regras do regime regular.

Para quem exporta serviços, a escolha pelo Simples Híbrido merece atenção por dois motivos:

  • Há poucos créditos para aproveitar: empresas de serviços costumam concentrar boa parte dos custos em folha de pagamento e pró-labore, que não geram créditos de IBS e CBS;
  • A operação fica mais complexa: ao retirar IBS e CBS do DAS, a empresa passa a lidar com uma apuração separada desses tributos, mesmo que a receita de exportação já tenha tratamento desonerado.

Na prática, isso pode significar assumir mais burocracia sem ter créditos suficientes para compensar essa mudança, e sem necessariamente reduzir a carga tributária.

Por isso, para muitas empresas que faturam principalmente com exportação de serviços, permanecer no Simples Tradicional tende a fazer mais sentido. Ainda assim, a escolha não deve ser feita no automático. Faturamento, perfil de custos e composição das receitas, por exemplo, precisam entrar na conta antes de qualquer mudança.

E se a empresa atender clientes no exterior e no Brasil?

Ter parte do faturamento vindo do exterior não faz com que toda a receita da empresa seja tratada como exportação. Se a empresa atende clientes no Brasil e fora dele, essas receitas precisam ser separadas porque recebem tratamentos tributários diferentes.

Dessa forma, é necessário analisar:

  • A parcela que realmente se enquadra como exportação recebe o tratamento previsto para operações com o exterior;
  • As receitas de clientes brasileiros seguem as regras do mercado interno;
  • Essa separação precisa ser feita corretamente, porque ela interfere no cálculo dos impostos.

Por exemplo, imagine um consultor de tecnologia que fatura 80% com clientes estrangeiros e 20% com empresas brasileiras. Se os 80% atenderem aos requisitos para serem considerados exportação de serviços, o tratamento favorecido se aplica apenas a essa parcela. Os outros 20% continuam seguindo a tributação das operações realizadas no Brasil.

E essa diferença pode mudar bastante o valor final dos impostos. No Simples Nacional, o impacto da receita brasileira varia conforme fatores como o Anexo em que a empresa está enquadrada.

Por isso, uma mudança no perfil da carteira pode mexer na carga tributária da empresa. Se você atende principalmente clientes do exterior e está pensando em fechar um contrato relevante no Brasil, vale simular esse impacto antes de tomar a decisão.

O que revisar na empresa com a Reforma Tributária?

Para quem acompanha as mudanças em Simples Nacional e exportação de serviços na Reforma Tributária, alguns cuidados ajudam a evitar erros no enquadramento das receitas e na escolha do modelo:

  • Revise os contratos com clientes estrangeiros: eles precisam deixar claro quem é o tomador, onde ele está localizado e como o serviço se conecta à operação realizada no exterior.
  • Separe corretamente as receitas: mantenha clara a diferença entre o faturamento com clientes no Brasil e as receitas que realmente se enquadram como exportação.
  • Organize a documentação dos recebimentos internacionais: guarde notas fiscais, contratos e comprovantes dos valores recebidos do exterior. A forma de recebimento pode variar, mas a operação precisa estar bem documentada.
  • Analise a estrutura de custos da empresa: folha de pagamento, pró-labore e despesas que podem ou não gerar créditos de IBS e CBS influenciam a comparação entre os modelos.
  • Simule antes de escolher: antes de migrar para o Simples Híbrido, compare os dois cenários considerando faturamento, perfil de custos e a participação das receitas obtidas no Brasil.

Assim, para empresas de tecnologia, essa revisão ajuda a entender o impacto da mudança no próprio CNPJ e evita decisões tomadas apenas com base em uma alíquota ou em uma regra geral.

Qual caminho faz mais sentido para o seu CNPJ?

Quando falamos em Simples Nacional e exportação de serviços na Reforma Tributária, a principal questão não é só entender o que muda com IBS e CBS, mas como essas mudanças afetam a realidade do seu CNPJ.

Dois devs que faturam para o exterior podem chegar a respostas diferentes dependendo do faturamento acumulado, da estrutura de custos e da participação de receitas no Brasil. 

Por isso, antes de mexer no modelo tributário, vale fazer a comparação com os números reais do CNPJ. A Colinear pode simular esses cenários e mostrar como cada escolha impacta a carga tributária da empresa. 

Quer entender como a Reforma Tributária pode afetar o seu CNPJ? Fale com a Colinear e solicite uma análise tributária da sua empresa.

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