Ultrapassei o limite MEI, e agora?

Ultrapassar o limite MEI de faturamento anual é sinal de crescimento do seu negócio, mas também pode gerar muita dor de cabeça para você. Por isso, no artigo de hoje, a Colinear vai te ajudar a entender o que acontece quando você ultrapassa o limite MEI e como regularizar os seus serviços. Vem com a gente!

Limite de faturamento anual do MEI

Qual o faturamento anual do MEI?

Você já sabe que para se enquadrar como MEI no Brasil, é necessário atender a alguns requisitos específicos. Dentre eles, o faturamento anual limitado a R$81 mil.

Dessa forma, o seu faturamento é a soma total de todas as vendas de bens ou serviços realizadas, sendo o valor bruto, sem subtrair as despesas.

Por exemplo: a sua empresa faturou R$50 mil anual e teve um gasto de R$10 mil anual com o pagamento de fornecedores e equipamentos. Neste caso, você irá considerar o valor de R$50 mil como faturamento, ainda podendo atuar como MEI.

Entretanto, ultrapassado o faturamento anual do MEI, é necessário realizar o desenquadramento e tomar cuidado com o recolhimento dos impostos referente ao valor excedido.

O que fazer quando ultrapassar o limite de faturamento?

Em primeiro lugar, é hora de calcular o seu faturamento e entender o quanto você ultrapassou o limite MEI:

Faturamento anual não ultrapassou 20% de R$81 mil

Caso você tenha ultrapassado até 20% o limite de R$81 mil, ou seja, atingido em média R$97.200,00 anual, é necessário pagar o DAS do MEI normalmente e depois, gerar um novo DAS, referente ao valor excedente.

Além disso, você será desenquadrado do regime MEI e passará a atuar como Microempresa (ME), ainda no regime tributário do Simples Nacional.

Faturamento anual ultrapassou 20% de R$81 mil

Se o seu faturamento anual ultrapassou o valor de R$97.200,00, é necessário solicitar o desenquadramento do MEI imediatamente.

Nesse caso, você poderá atuar como:

  • ME: faturamento anual até R$ 360 mil
  • Empresa de Pequeno Porte: faturamento anual de R$ 4,8 milhões

Além disso, o desenquadramento acontecerá de forma automática e você deverá recolher os impostos de forma retroativa, referente ao ano de aumento de faturamento, acrescidos de juros e multa.

Como solicitar o desenquadramento do MEI?

Existem duas formas de realizar a mudança de MEI para ME: 1. A migração de categoria e, 2. A abertura de um novo CNPJ.

De forma geral, a migração de categoria é um processo mais simples do que a abertura de um novo CNPJ e pode ser realizada no Portal do Simples Nacional. Porém, você deverá ter atenção, pois nessa nova modalidade será necessário contrato social, além de seguir uma série de procedimentos para a regularização do seu negócio.

Você pode saber tudo sobre a transição de MEI para ME no nosso artigo!

Caso você tenha ultrapassado o limite MEI, antes de mais nada, mantenha a calma. A Colinear é uma contabilidade especializada em profissionais da área de TI e vai te ajudar em todo o processo de desenquadramento do MEI e migração para ME. Assim, tornamos esse processo mais tranquilo e prático. Entre em contato com a gente para formalizar o seu negócio! 🚀😀

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