Está chegando a hora de fazer a sua Declaração MEI!
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O que é a Declaração MEI?
A DASN-SIMEI, Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual, é uma obrigação anual para todos os MEIs do Brasil.
Assim, nesse documento o microempreendedor informará à Receita Federal o faturamento bruto de suas atividades ao longo do ano anterior. Lembrando que o faturamento anual do MEI é de até R$81 mil.
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Por isso, serve como uma forma de o governo monitorar as atividades dos microempreendedores individuais, garantindo que eles cumpram suas obrigações fiscais e contribuam para o sistema tributário do país.
Qual o prazo?
Você deverá fazer a sua DASN-SIMEI até o dia 31 de maio, referente ao ano anterior.
Além disso, é importante que o MEI cumpra essa obrigação dentro do prazo estipulado, evitando assim multas e complicações com o fisco.
E se não entregar a Declaração?
O MEI que não realizar sua declaração anual pagará multa de no mínimo R$50,00. Assim, efetuando o pagamento dentro de 30 dias, o valor é reduzido para R$25,00.
Entretanto, caso a declaração não for entregue em até 90 dias após a data final, 31 de maio, o CNPJ será considerado inapto.
Por isso, atenção aos prazos!
Como fazer a Declaração MEI?
A DASN-SIMEI é feita online, por meio do Portal do Empreendedor. Nela, o empreendedor precisa informar o faturamento bruto total obtido no ano anterior, discriminando as receitas provenientes das atividades de comércio, indústria e serviços.
Dessa forma, veja o passo a passo a seguir:
- Acesse o site do Simples Nacional e faça seu login;
- Selecione o ano de referência da declaração;
- Informe o valor da receita bruta total de vendas ou prestação de serviço;
- Preencha os demais campos;
- Informe se teve ou não funcionários;
- Revise todos os dados e conclua a transmissão.
Declaração MEI x IRPF: qual a diferença?
A DASN-SIMEI é uma obrigação específica para os microempreendedores individuais. Assim, ela se refere à prestação de contas das atividades do MEI ao longo do ano anterior, informando o faturamento bruto obtido.
Por outro lado, a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é uma obrigação tributária para todos os cidadãos brasileiros, incluindo MEIs, desde que enquadrados nas condições estabelecidas pela Receita Federal.
Dessa forma, a declaração do IRPF inclui a prestação de contas sobre todos os rendimentos, bens e direitos da pessoa física, tanto no Brasil quanto no exterior, ao longo do ano fiscal.
Portanto, o MEI deverá declarar também o IRPF quando tiver rendimentos tributáveis acima do limite de isenção.
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