Formalizar o seu negócio e abrir uma microempresa pode parecer complicado num primeiro momento. Por isso, a Colinear vai te mostrar o passo a passo para abrir sua ME e as vantagens que ela oferece.
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O que é uma Microempresa ME?
Em primeiro lugar, uma microempresa ME é uma modalidade de negócio. A principal característica de uma ME é o limite de faturamento anual, que atualmente é de até R$ 360.000,00.
Além disso, as microempresas podem ser constituídas por diferentes tipos de estrutura jurídica, como Empresário Individual, Sociedade Limitada Unipessoal, Sociedade Simples e Sociedade Limitada.
Essa modalidade de negócio opera em diversos segmentos de mercado, desde comércio e serviços até indústria. Ademais, apresenta diversos benefícios fiscais, como a possibilidade de optar pelo Simples Nacional, além de proporcionar maior segurança jurídica e acesso a crédito com melhores condições.
Tipos societários para microempresa
Ao abrir uma microempresa, é importante escolher o tipo societário que melhor se adapta às necessidades e objetivos do seu negócio. Dessa forma, a escolha correta pode influenciar a gestão, a responsabilidade dos sócios e até mesmo a tributação.
Conheça os tipos societários disponíveis para uma ME:
Empresário Individual (EI)
Esse tipo é ideal para quem quer começar sozinho, sem sócios, visto que o proprietário é uma pessoa física que exerce em nome próprio a atividade empresarial. Entretanto, a responsabilidade é ilimitada, ou seja, o empresário responde com seus bens pessoais pelas dívidas da empresa.
Além disso, possui limitações quanto à atividade empresarial, sendo que atividades regulamentadas como médicos, arquitetos e advogados, não podem optar por esta modalidade.
Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)
Assim como o EI, a SLU é formada pelo titular, sem sócios, sendo o mais utilizado por quem deseja abrir seu CNPJ sozinho. Diferente do EI, o titular responde de forma limitada ao patrimônio da empresa e não possui valor mínimo para capital social. Além disso, esta modalidade não possui restrições com relação às atividades.
Sociedade Limitada (LTDA)
A sociedade limitada é formada por dois ou mais sócios, que respondem pelas obrigações da empresa até o valor de suas quotas no capital social. Assim, a responsabilidade de cada sócio é limitada ao valor de suas quotas. Este é o tipo societário mais comum entre micro e pequenas empresas.
Sociedade Simples
A sociedade simples é constituída por dois ou mais sócios que se dedicam a atividades de natureza intelectual, científica, literária ou artística, como por exemplo, médicos e advogados. Nesse tipo societário, os sócios respondem ilimitadamente pelas dívidas e obrigações da empresa.
Diferenças entre MEI, ME e EPP
Microempreendedor Individual (MEI)
O MEI é destinado a empreendedores que trabalham por conta própria e têm um faturamento anual de até R$81.000,00. Assim, esse regime é simplificado, oferecendo vantagens como menor carga tributária e menos burocracia.
Entretanto, para ser MEI, existem algumas restrições, como por exemplo, ter no máximo um empregado registrado e não ser sócio ou titular de outra empresa. Além disso, há atividades empresariais que não se enquadram no MEI, como desenvolvedores e programadores.
Microempresa (ME)
A ME é voltada para negócios que faturam até R$360.000,00 por ano. Esse regime é adequado para empresas que já superaram o limite do MEI, possuem uma estrutura mais complexa ou a atividade empresarial não se enquadra no MEI. Além disso, para abrir sua ME é necessário a escolha do tipo societário, assim como a tributação.
Já em relação ao número de funcionários, na indústria, uma empresa ME pode ter até 19 colaboradores, no comércio e prestadores de serviço, até 9 colaboradores.
Empresa de Pequeno Porte (EPP)
A EPP é destinada a empresas com faturamento anual entre R$360.000,00 e R$4.800.000,00. Esse regime é ideal para negócios em crescimento que ultrapassaram o limite de faturamento da ME.
Assim como a ME, a EPP pode optar pelo Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real para fins de tributação. Entretanto, as obrigações fiscais e contábeis são mais complexas e requerem maior acompanhamento para garantir a conformidade com a legislação.
Impostos cobrados de uma Microempresa
Os tributos cobrados de uma microempresa podem variar de acordo com o regime tributário escolhido ou da atividade exercida, por isso, aconselhamos o auxílio de um contador para abrir seu negócio.
Porém, elencamos os impostos que podem ser cobrados de uma ME:
- Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Imposto Sobre Serviços (ISS);
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), apenas no setor de indústria;
- Contribuição Previdenciária Patronal (CPP).
Passo a passo para abrir uma Microempresa
1. Planejamento inicial
Antes de iniciar o processo de formalização, é essencial elaborar um plano de negócios. Dessa forma, pense no seu segmento de atuação, quais serão os produtos ou serviços, analise o mercado, identifique o público-alvo e defina objetivos e metas claras.
Assim, esse planejamento irá guiar suas decisões e estratégias, garantindo que sua ME tenha um bom início e crescimento sustentável.
2. Busque um contador
Com exceção do MEI, toda empresa precisa de um contador!
Um profissional de contabilidade irá orientar sobre todos os trâmites burocráticos e legais necessários, além de ajudar na escolha do melhor regime tributário e tipo societário para a sua empresa.
Por isso, se você é dev, programador ou designer, conte com a Colinear! Somos uma contabilidade especializada em profissionais da área tech, com soluções específicas para empreendimentos nesse setor.
3. Escolha a natureza jurídica
A natureza jurídica da empresa define a forma de constituição legal da entidade e determina aspectos importantes como a responsabilidade dos sócios, o regime tributário aplicável e as obrigações legais da empresa.
Assim, para ME, as naturezas jurídicas mais comuns são: Empresário Individual e Sociedade Limitada Unipessoal para quem deseja empreender sozinho, e Sociedade Limitada para as empresas com sócios.
4. Escolha do regime tributário
As microempresas podem optar por 3 regimes tributários: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. Dessa forma, com ajuda do seu Contador, você poderá escolher o regime mais vantajoso para a sua empresa.
5. Documentação necessária
Prepare a documentação necessária para o registro da sua empresa:
- RG e CPF dos sócios;
- Comprovante de residência;
- Certidão de casamento, caso seja casado;
- Contrato social (para sociedades) ou requerimento do empresário;
- Cópia do IPTU ou inscrição imobiliária, ou a indicação fiscal do imóvel onde a empresa será constituída;
- Número do Recibo da Declaração de IRPF do sócio titular ou, caso não tenha sido obrigado a declarar, o número do título de eleitor;
6. Registro da empresa
Com a documentação em mãos, registre o seu negócio na Junta Comercial do estado onde ele estará localizado. Esse registro é como se fosse o nascimento legal da sua empresa.
Depois, com o registro na Junta Comercial em mãos, é possível solicitar o CNPJ no site da Receita Federal, sendo essencial essa formalização para emitir notas fiscais e contratar funcionários.
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Portanto, para garantir praticidade na sua jornada empreendedora, tenha uma contabilidade de confiança ao seu lado. A Colinear é uma contabilidade especializada em profissionais de TI e permite que você se dedique ao seu negócio, evitando estresse com as burocracias do dia a dia.
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