Na hora de abrir um negócio é fundamental conhecer a diferença entre MEI e ME, principalmente em relação ao faturamento, atividades permitidas, se o negócio vai ter sócios ou contratar funcionários.
O MEI (Microempreendedor Individual) e ME (Microempresa) são duas categorias diferentes de empresas e representam a maioria dos empreendedores no Brasil.
O MEI é uma modalidade que permite ao empreendedor que trabalha por conta própria e fatura até R$ 81 mil ao ano obter CNPJ, emitir notas fiscais e contratar até um funcionário pelo salário mínimo ou piso da categoria.
As atividades permitidas para o MEI são específicas, a lista das atividades está disponível no Portal do Empreendedor. Todo o processo para obtenção do CNPJ também é feito no portal, além disso, é preciso consultar a legislação Estadual e Municipal para realizar a inscrição nos órgãos.
O valor do imposto é fixo, pago mensalmente via DAS (Documento de Arrecadação Simplificado), correspondendo a 5% do salário mínimo para a contribuição para o INSS, mais ICMS e ISS, conforme a atividade. Pagando em dia tem o direito a receber alguns benefícios, como a aposentadoria, por invalidez ou idade, licença-maternidade e auxílio-doença.
O MEI não precisa cumprir com todas as obrigações como uma ME, portanto não é obrigatório contratar um escritório de contabilidade, mas é essencial contar com um profissional da área para esclarecer dúvidas e auxiliar no planejamento, afinal o MEI quando crescer será uma ME. Nós da Colinear, oferecemos suporte para ajudar o MEI.
O faturamento do MEI deve ser informado até o mês de maio de cada ano, referente ao ano anterior, enviando a declaração DASN-SIMEI, disponível nos serviços do Portal do Empreendedor.
Uma dica bem importante, é o MEI se atentar ao limite de faturamento, porque é proporcional aos meses quando o negócio for aberto, por exemplo, se aberto no meio do ano (em julho) o limite anual é R$ 40.500,00. E também há o limite de tolerância do faturamento de 20%, ou seja R$ 97.200,00.
Caso o MEI ultrapassar o faturamento de R$ 81 mil e limitar a R$ 97.200,00 ao ano poderá fazer a alteração do enquadramento para ME em janeiro do ano seguinte em que ocorreu e pagar o DAS complementar, porém se ultrapassar o limite de R$ 97.200,00 deverá retroagir a alteração ao ano anterior e pagar os impostos como ME, dessa forma gerando custos maiores. Por isso é indispensável a ajuda de um profissional contábil.
A ME então, permite um faturamento maior, até R$ 360 mil ao ano, a contratação de mais funcionários e uma lista de atividades mais extensa, além disso uma ME pode ter sócios e constituir uma LTDA (sociedade limitada) que garante maior segurança aos sócios. Esses são os principais tópicos na diferença entre MEI e ME.
A alteração de enquadramento também permite que altere sua razão social, pois no MEI o nome empresarial é o nome do empreendedor seguido do seu CPF, já como ME há mais possibilidades, podendo utilizar outra denominação como nome empresarial.
As Microempresas podem ser optantes do Simples Nacional, que permite o recolhimento dos impostos de maneira simplificada via DAS, mas a forma de cálculo dos impostos se altera, importante diferença entre MEI e ME. O valor dos impostos passa a variar de acordo com o faturamento e as atividades, e passa a recolher impostos federais que são isentos para o MEI, como o IPI, PIS, COFINS, IR e CSLL.
A constituição de uma ME é feita na Junta Comercial, portanto é mais complexo, e é necessário o auxílio de um profissional contábil para cumprir com as obrigações contábeis e ajudar no desenvolvimento do negócio.
Conforme seu negócio for crescendo, você pode alterar o enquadramento, mas é essencial conhecer a diferença entre MEI e ME para auxiliar no planejamento e saber quando é necessário migrar para ME.
A Colinear orienta o melhor caminho para seguir e cuida da abertura da sua empresa. Se tiver alguma dúvida é só deixar uma mensagem.