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Como migrar de MEI para ME?

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17/01/2024

Migrar de MEI para ME representa um marco para os empreendedores que buscam expandir suas atividades. Se você não se enquadra mais como MEI, esse é um bom sinal!

Esse processo de transição envolve mudanças nas obrigações fiscais e contábeis, porém o seu negócio ganhará maior flexibilidade, como no faturamento anual e no número de funcionários.

Nessa jornada, é essencial compreender todas as etapas necessárias e nós da Colinear vamos te auxiliar!

Quando ocorre o desenquadramento do MEI?

Se você não se enquadra mais nos requisitos do MEI, é sinal de que o seu negócio está crescendo!  

Diversas são as situações que causam o desenquadramento do MEI, dentre elas:

  • O faturamento anual ultrapassar o limite estabelecido de R$ 81.000,00;
  • Se o MEI começar a exercer uma atividade não permitida para essa categoria;
  • Necessitar contratar mais de um funcionário;
  • Se o MEI se tornar sócio em outra empresa;
  • Se assim desejar, a qualquer momento, para expandir seu negócio.

É importante que o MEI esteja ciente dessas condições e, principalmente, acompanhe seu faturamento anual para evitar problemas de desenquadramento involuntário. Dessa forma, caso ocorra o desenquadramento, o empresário pode se enquadrar em outra categoria empresarial, como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), dependendo do tamanho e das características do seu negócio.

Diferenças entre MEI e ME

Em primeiro lugar, o MEI (Microempreendedor Individual) e ME (Microempresa) são diferentes formas jurídicas de empreendimento no Brasil, cada uma com suas características específicas.

Por isso, é importante que você entenda as principais diferenças entre MEI e ME:

Microempreendedor Individual (MEI)

  • Faturamento anual limitado a R$ 81.000,00;
  • O MEI pode exercer apenas as atividades permitidas pela legislação;
  • Pode ter apenas um funcionário;
  • Não participar como sócio de outra empresa;
  • O MEI tem obrigações fiscais e contábeis simplificadas, sendo que o recolhimento é mensal e única, por meio da guia DAS;
  • Contribui para a Previdência Social e tem acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, entre outros.

Microempresa (ME)

  • A ME tem um faturamento anual de até R$ 360.000,00;
  • Pode ter até nove funcionários para comércio e prestação de serviços e até 19 funcionários para o segmento industrial;
  • Poderá escolher entre os regimes tributários: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real;
  • Poderá escolher entre as categorias de natureza jurídica: Empresário Individual, EIRELI, Sociedade Simples ou Sociedade Empresária;
  • Tem obrigações fiscais e contábeis mais complexas em comparação ao MEI, mas ainda simplificadas se comparadas a outros tipos de empresas.

Dessa forma, a escolha entre MEI e ME dependerá do tamanho do seu negócio, do faturamento anual, da quantidade de empregados e da complexidade das atividades exercidas.

Além disso, é super importante que você busque uma contabilidade especializada para avaliar a melhor opção para você com base nas características específicas do seu empreendimento.

Como mudar de MEI para ME?

Existem duas formas de realizar a mudança de MEI para ME: 1. A migração de categoria e, 2. A abertura de um novo CNPJ.

Migração de categoria

1. Solicitar o desenquadramento como MEI

A solicitação deverá ser feita no Portal do Simples Nacional.

Quando a mudança é automática, por exemplo, ao exercer uma nova atividade econômica não permitida pelo MEI, você seguirá o processo de mudança do próprio Portal.

Entretanto, nos casos de aumento do faturamento anual, é necessário gerar um novo DAS para reajustar o valor recolhido, seguindo os requisitos:

  • Faturamento anual não ultrapassou 20% de R$81 mil: você pagará o DAS do MEI normalmente e depois, irá gerar um novo DAS referente ao valor excedente;
  • Faturamento anual ultrapassou 20% de R$81 mil: o recolhimento será feito de forma retroativa, referente ao ano de aumento, por meio da guia DAS.

 

2. Comunicar na Junta Comercial

Posteriormente, você comunicará à Junta Comercial do seu estado a migração de MEI para ME, apresentando os seguintes documentos:

  • Formulário de desenquadramento;
  • Declaração de desenquadramento do Simei emitida no Portal do Simples Nacional;
  • Contrato social;
  • Requerimento de solicitação de desenquadramento ao presidente da Junta Comercial.

3. Inscrição Municipal

Todas as empresas precisam de uma inscrição no Município para obter o Alvará de Funcionamento, e emitir notas fiscais de serviço, se a empresa é uma prestadora de serviços.

Assim, com o comprovante de desenquadramento do SIMEI e alteração contratual, o Alvará da empresa é alterado.

Além disso, é importante certificar que as outras licenças da empresa estão em dia, como Alvará do Corpo de Bombeiros e Alvará Sanitário, pois são solicitadas nesse momento.

4. Inscrição Estadual

As empresas de comércio ou indústrias precisam de uma inscrição no Estado para vender seus produtos e emitir notas fiscais.

Se o seu negócio se encaixa nessas atividades também precisa comunicar sua alteração para a Secretaria da Fazenda do Estado.

5. Atualizar os dados

Após modificar a sua inscrição na Junta Comercial, você deverá atualizar seus dados, como Razão Social e Capital Social também na Junta Comercial.

Além disso, essas alterações deverão ser informadas à Prefeitura da sede da sua empresa.

6. Pagamento de encargos

Para realizar a mudança de categoria, você irá gastar em média R$260,00 referente às taxas públicas.  

Abertura de novo CNPJ

1. Dar baixa no MEI

No Portal do Empreendedor, você irá solicitar o encerramento das suas atividades como microempreendedor individual.

Ademais, é preciso quitar a guia DAS e enviar a Declaração Anual do Simples Nacional Situação Especial (extinção).

2. Abrir uma nova empresa

Com a baixa do seu MEI, você poderá abrir um novo CNPJ, seguindo os passos: a escolha da categoria, regime tributário, CNAE, elaboração do contrato social e registro na Junta Comercial.

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