O MEI (Microempreendedor Individual) pode migrar o enquadramento da empresa para ME (Microempresa) quando crescer. Um ótimo sinal, pois significa que o negócio está indo bem!
A alteração de enquadramento para migrar de MEI para ME geralmente ocorre quando o MEI ultrapassa o limite de faturamento, precisa contratar mais de um funcionário, alterar a natureza jurídica, adicionar um sócio ou incluir uma atividade que não é permitida ao MEI.
Neste post explicamos os passos necessários para a alteração do porte. Na transição, é preciso fazer a comunicação em alguns órgãos:
1º Portal do Simples Nacional
No Portal do Simples Nacional é preciso informar o motivo do desenquadramento e a data que ocorreu o fato. A empresa será desenquadrada do regime SIMEI para o Simples Nacional no mês seguinte a data informada.
O desenquadramento é informado para a Receita Federal e pode ser feito gerando um código de acesso do Simples Nacional ou utilizando o certificado digital da empresa.
Caso a atividade ou o motivo de desenquadramento ainda não se encaixe no Simples Nacional, a empresa pode optar por outro regime tributário. Para tomar essa decisão é fundamental contar com o auxílio de um profissional de contabilidade para fazer a melhor escolha.
Em casos que o MEI ultrapassar o faturamento em 20% ao limite anual de R$ 81 mil, é necessário retroagir o desenquadramento, calcular todos os impostos como ME e fazer a contabilidade do período, o que gera um grande acréscimo ao empreendedor. Por isso é extremamente importante cuidar do planejamento da empresa. Saiba como podemos te ajudar com isso.
2º Junta Comercial
O próximo passo é fazer a alteração na Junta Comercial. A empresa pode fazer uma alteração da natureza jurídica através de uma alteração contratual, pois o MEI corresponde a natureza jurídica de Empresário Individual, onde o nome da empresa é o nome do empresário.
Como ME o empreendedor passa a possuir mais opções, como constituir uma sociedade limitada unipessoal ou EIRELI, que permite mais segurança ao empresário, ou ainda incluir mais sócios.
Nesse passo é recomendável verificar se todas as informações cadastrais da empresa estão corretas, como endereço, atividades e a escolha da razão social. A alteração dessas informações podem ser feitas na alteração contratual.
3º Inscrição Municipal
Todas as empresas precisam de uma inscrição no Município para obter o Alvará de Funcionamento, e emitir notas fiscais de serviço, se a empresa é uma prestadora de serviços.
Com o comprovante de desenquadramento do SIMEI e alteração contratual, o Alvará da empresa é alterado.
É importante também certificar que as outras licenças da empresa estão em dia, como Alvará do Corpo de Bombeiros e Alvará Sanitário, pois são solicitadas nesse momento.
4º Inscrição Estadual
As empresas de comércio ou indústrias precisam de uma inscrição no Estado para vender seus produtos e emitir notas fiscais.
Se o seu negócio se encaixa nessas atividades também precisa comunicar sua alteração para a Secretaria da Fazenda do Estado.
Hoje com o avanço digital, as informações para migrar de MEI para ME podem ser feitas on-line e algumas integradas entre os órgãos, dependendo o local do seu negócio. Esse processo é mais complexo e um escritório de contabilidade pode te ajudar com todas essas informações.
Nós da Colinear, cuidamos da burocracia do seu negócio. Fale com a gente para consultar se atendemos o seu local. Estamos disponíveis para tirar suas dúvidas.