Pró-labore: o que é e como funciona?

O que é o pró-labore?

Pró-labore é uma expressão em latim que significa “pelo trabalho”.

Assim, no âmbito empresarial, o pró-labore se refere à remuneração que um sócio ou diretor recebe por seu trabalho na empresa. Ou seja, é como se fosse um salário pago aos sócios pelo tempo e esforço dedicados à administração do negócio, a partir do momento em que houver faturamento na empresa.

Entretanto, diferente do salário pago aos funcionários, o pró-labore é uma despesa administrativa e não inclui os benefícios da CLT, como férias, FGTS ou décimo terceiro.

Além disso, o pró-labore é pago separadamente dos lucros e dividendos que os sócios podem receber, representando especificamente a compensação pelo trabalho realizado na empresa.

Como definir o valor?

Em primeiro lugar, não há um valor específico determinado em lei. Assim, cabe aos sócios determinarem o valor do pró-labore, conforme art. 152 da Lei 6.404/76. Contudo, a única regra é que o valor do pró-labore não poderá ser inferior ao salário mínimo vigente.

Dessa forma, a definição do valor dependerá de vários fatores, como por exemplo, a saúde financeira da empresa e as responsabilidades do sócio. Além disso, é interessante realizar uma pesquisa de mercado com empresas do mesmo setor e definir uma média de valor para a função de cada um.

Por fim, o valor do pró-labore poderá sofrer reajuste, determinado pelos sócios. Portanto, é aconselhável revisar o valor periodicamente e ajustá-lo conforme a realidade da empresa.

É obrigatório a retirada do pró-labore?

Sim!

A retirada do pró-labore é obrigatória para os sócios que trabalham na empresa.

De acordo com o art. 12 da Lei nº 8.212/91, o sócio ou cotista é classificado como contribuinte individual da Previdência Social e, assim, será recolhida contribuição previdenciária sobre o valor.

Quais impostos incidem sobre pró-labore?

Definido o valor do pró-labore, o contador irá gerar uma Guia de Previdência Social e, por meio dela, o sócio irá pagar sua contribuição ao INSS.

Assim, a Receita Federal poderá autuar a empresa que não registrar o valor do pró-labore, sendo obrigada a pagar uma quantia ao INSS.

Ademais, haverá distinção de impostos, conforme o regime tributário da sua empresa:

Simples Nacional

Para a empresa, não há contribuição patronal, ou seja, não há nenhum custo. Já os sócios, deverão pagar o valor de 11% de INSS e o Imposto de Renda.

Atenção! As empresas com atividades enquadradas no Anexo IV do Simples Nacional, são obrigadas a recolher o INSS patronal de 20% em conjunto com os 11% descontados dos sócios.

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 Lucro Presumido

As empresas de Lucro Presumido devem pagar 20% sobre o pró-labore, referente aos encargos sociais. Para os sócios, haverá o custo de 11% de INSS e o Imposto de Renda.

Atenção! Pró-labore acima de R$1.903,98 haverá desconto de IR na fonte.

Como declarar o pró-labore?

Por se tratar de rendimento tributável, o pró-labore deverá ser declarado anualmente no IRPF. Assim, a declaração deverá constar na aba “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, incluindo o nome e CNPJ da fonte pagadora, a quantia do rendimento, valor do IRPF e a contribuição previdenciária.

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