Tem se tornado cada vez mais comum a prestação de serviço para o exterior, principalmente por profissionais da área de tecnologia. Diversas são as vantagens nessa modalidade de trabalho, ampliando o mercado de atuação e o faturamento.
Você pretende iniciar sua jornada internacional, mas não sabe por onde começar? A Colinear vai te explicar de forma descomplicada como funcionam os impostos sobre serviços prestados no exterior.
Quais as oportunidades em prestar serviço para o exterior?
Atualmente, com o avanço do home office no Brasil, a prestação de serviços por profissionais de tecnologia deixou de ter um limite territorial. É cada vez mais vantajoso e fácil encontrar boas oportunidades no exterior, permitindo a expansão de clientes e faturamento.
Prestar serviços para o exterior oferece diversas oportunidades para empresas e profissionais, como por exemplo:
- Acesso ao mercado internacional;
- Diversificar sua fonte de receita;
- Parcerias estratégicas;
- Inovação e aprendizado;
- Crescimento de marca.
Além disso, o trabalho remoto para o exterior possibilita maior comodidade para você, podendo reduzir gastos com locomoção, por exemplo, assim como possibilita maior flexibilidade de horários.
Quais serviços estão sendo prestados no exterior?
São diversas possibilidades para micro e pequenas empresas prestarem serviços para o exterior.
De acordo com o relatório anual de Comércio Exterior Brasileiro de Serviços, emitido pela Secretaria de Comércio Exterior, a área de “Arquitetura e Engenharia” corresponde a 46,4% de todos os serviços exportados do Brasil.
O setor de “Telecomunicação, Computação e Informações” corresponde a 9,8% dos serviços prestados, sendo o terceiro setor com maior porcentagem de exportação.
Além dessas áreas, você pode encontrar oportunidades em:
- Produção de conteúdo;
- Design;
- Ilustrador;
- Edição de vídeos e imagens;
- Gestor de redes sociais;
- Tradutor;
- Desenvolver web;
- Ensino de idiomas.
Assim, com um bom planejamento e estratégia, você pode ampliar seu mercado de atuação!
Contudo, apesar das vantagens da prestação de serviços para o exterior, surgem diversas dúvidas sobre as questões burocráticas, como o recebimento de valores e a tributação. A boa notícia é que é mais simples do que parece!
Quais os tipos de prestação de serviço no exterior?
Comércio transfronteiriço
Acontece quando um serviço é prestado de um país para o outro, ou seja, um profissional no Brasil prestando serviço para uma empresa estrangeira. Por exemplo: serviços realizados pela internet.
Presença comercial no exterior
Quando ocorre a prestação de serviço de uma pessoa jurídica domiciliada no exterior para uma pessoa jurídica domiciliada no Brasil. Por exemplo: filial de uma empresa no Brasil que presta serviços para uma filial no exterior.
Movimento temporário de pessoas físicas
É quando um profissional brasileiro vai até o exterior para prestar um serviço, por tempo determinado. Por exemplo: um arquiteto brasileiro que desenvolve um projeto em outro país.
Consumo no Brasil
É o serviço prestado por um brasileiro, realizado no Brasil, porém contratado por um estrangeiro residente ou domiciliado em outro país.
Documento necessários para a exportação de serviços:
Para prestação serviços no exterior de forma totalmente legal e regularizada, é necessário ter em mãos os seguintes documentos:
- Contrato de serviço internacional;
- Fatura invoice;
- Valor do câmbio comercial, spread, taxa de câmbio e tarifas externas;
- Notas fiscais de serviço.
Quais impostos são pagos sobre serviços prestados no exterior?
Em primeiro lugar, é necessário que você tenha um CNPJ ativo. Saiba como abrir seu CNPJ aqui.
Adiante, os impostos sobre serviços prestados ao exterior serão cobrados de acordo com o regime tributário escolhido, sendo possível optar por uma das seguintes alternativas:
- Simples Nacional: para empresas de pequeno porte que faturam até R$ 4,8 milhões por ano ou microempresas que faturam até R$ 360 mil ao ano;
- Lucro Presumido: para empresas que faturam até R$ 78 milhões por ano;
- Lucro Real: pode atender todas as empresas, independentemente do faturamento anual.
Os impostos que vão incidir sobre a prestação de serviço para o exterior são:
- IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
- CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
- CPP – Contribuição Patronal Previdenciária.
Os impostos que não incidem na prestação de serviço para o exterior são:
- PIS – Programa de Integração Social;
- COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social.
Importante mencionar que esses impostos possuem exceções que podem configurar a isenção, não haver incidência ou ainda ter valores compensados, de acordo com o regime tributário escolhido.
Para isso, é importante você entrar em contato com uma contabilidade especializada para facilitar seu processo. A Colinear pode te ajudar com toda essa questão burocrática, esclarecendo qual regime tributário é o melhor para você e como economizar no pagamento dos impostos.
Dica importante:
- ISS – Imposto Sobre Serviços
De acordo com a Lei Complementar nº 116 de 31 de julho de 2003, artigo 2º, o ISS não incide sobre a exportação de serviços. A não incidência não enquadra os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado permaneça aqui, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior.
Entretanto, a incidência ou não do ISS sobre a prestação de serviço no exterior pode mudar conforme o entendimento de cada Município. Por isso, é importante conferir na Prefeitura da sua cidade qual o procedimento referente ao ISS.
Você quer iniciar sua jornada na prestação de serviços para o exterior? A Colinear pode te ajudar em todas as burocracias do dia a dia, principalmente a economizar na hora de pagar os impostos!
Conheça as nossas soluções e entre em contato 🙂