Minha empresa é Simples Nacional, posso prestar serviços para o exterior?

O Simples Nacional é um regime tributário que facilita o pagamento de impostos para pequenas empresas no Brasil. Muitas dessas empresas, principalmente de tecnologia, desejam ampliar seu mercado e prestar serviços para o exterior. Será que isso é possível?

Profissionais optantes pelo Simples Nacional podem prestar serviços para o exterior?

Sim!

O Simples Nacional possibilita que a empresa participe de operações de comércio exterior, incluindo prestar serviços para o exterior.

Entretanto, é importante se atentar ao limite de faturamento que não poderão exceder:

  • R$ 360 mil ao ano para microempresas;
  • R$ 4,8 milhões para empresas de pequeno porte.

Além disso, existem questões específicas relacionadas à tributação nos casos de exportação de serviços, como por exemplo, o tratamento fiscal das exportações pode variar dependendo do tipo de serviço prestado e das características da operação.

Se você ainda não conhece os requisitos para se enquadrar no Simples Nacional, saiba tudo sobre esse regime tributário aqui!

Quais impostos são isentos na exportação de serviços?

1.    PIS – Programa de Integração Social

A legislação brasileira prevê que não há incidência do PIS sobre receitas provindas de “prestação de serviços para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, cujo pagamento represente ingresso de divisas”, conforme artigo 5º da Lei nº 10.637/2002.

2.    COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social

De acordo com o artigo 6º da Lei nº 10.833/2003, a COFINS não incidirá sobre as receitas decorrentes das operações de “prestação de serviços para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, cujo pagamento represente ingresso de divisas”

Além da não incidência, poderá sofrer isenção, ter valores deduzidos ou compensados de outros tributos federais, ou ainda ressarcimento em dinheiro.

Quanto ao ISS – Imposto Sobre Serviços

O ISS acaba gerando diversas dúvidas entre os profissionais de TI. Isso porque a legislação prevê a não incidência deste imposto sobre a exportação de serviços, conforme artigo 2º, da Lei Complementar nº 116/2003.

Entretanto, a incidência ou não do ISS sobre a prestação de serviço no exterior pode mudar conforme o entendimento de cada Município. Por isso, é importante conferir na Prefeitura da sua cidade qual o procedimento referente ao ISS.

Quais impostos vão incidir na exportação de serviços?

Ao prestar serviços para o exterior, as empresas optantes do Simples Nacional devem pagar:

1.    IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;

2.    CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;

3.    CPP – Contribuição Patronal Previdenciária.

Vale a pena prestar serviço para o exterior como empresa optante pelo Simples Nacional?

Num primeiro momento pode parecer mais burocrático realizar a prestação de serviço no exterior. Contudo, são diversas vantagens que valem a pena você conferir:

  • Aumento do faturamento

A expansão para mercados internacionais amplia o potencial de clientes, além de ganhar em moedas mais fortes, como o dólar.

  • Acesso à novas oportunidades

Mercados internacionais podem oferecer oportunidades únicas, assim como criar parcerias estratégicas e ampliar as conexões.

  • Diversificação de mercado

Exportar serviços permite diversificar os mercados atendidos, reduzindo a dependência de um único mercado nacional e tornando a empresa menos suscetível a flutuações econômicas locais.

  • Crescimento de marca

Atuar internacionalmente pode fortalecer a imagem da sua empresa e aumentar sua reputação no mercado.

Você quer iniciar sua jornada na prestação de serviços para o exterior? A Colinear pode te ajudar em todas as burocracias do dia a dia, principalmente a economizar na hora de pagar os impostos!

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