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Guia DAS: o que é, como emitir e quando pagar

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No regime do Simples Nacional, o Guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é o principal instrumento de recolhimento de tributos para empresas optantes. Ele concentra, em uma única guia, diversos impostos federais, estaduais e municipais.

Dessa forma, para profissionais de tecnologia que atuam como PJ, especialmente desenvolvedores, analistas de dados, designers, entender como o Guia DAS funciona é essencial para manter a regularidade fiscal, evitar pagamento indevido de tributos e garantir tranquilidade na gestão da empresa.

Neste artigo, explicamos em detalhes o que é o Guia DAS, como calcular, quando e como emitir, quais tributos estão incluídos e o que fazer em caso de atraso no pagamento. Vem com a gente! 

O que é o Guia DAS?

O Guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é a guia mensal de pagamento que unifica diversos tributos devidos pelas empresas optantes pelo regime do Simples Nacional. Assim, ela concentra, em um único documento, impostos federais, estaduais e municipais, cuja composição varia conforme o Anexo em que a atividade está enquadrada.

Abaixo, os principais tributos incluídos no DAS:

  • IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica)
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)
  • PIS (Programa de Integração Social)
  • Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)
  • ISS (Imposto sobre Serviços) – de competência municipal
  • CPP (Contribuição Previdenciária Patronal) – para determinados anexos

A guia é obrigatória e sua emissão acontece mensalmente por todas as empresas enquadradas no Simples Nacional, independentemente do volume de faturamento do mês. Além disso, mesmo que a empresa esteja inativa ou sem emissão de nota fiscal, a entrega da obrigação e o controle da situação fiscal seguem sendo exigidos.

Portanto, o correto entendimento e pagamento do Guia DAS são fundamentais para manter o CNPJ regularizado, evitar multas e garantir benefícios como a distribuição de lucros sem tributação adicional.

Como calcular a alíquota?

A alíquota do Simples Nacional não é fixa. Assim, ela é determinada com base na receita bruta acumulada dos últimos 12 meses da empresa. Esse valor define o percentual que será aplicado sobre o faturamento atual, de acordo com a tabela progressiva do anexo correspondente à atividade.

Por isso, quanto maior o faturamento acumulado no período, maior tende a ser a alíquota efetiva, respeitando os limites do regime (até R$4,8 milhões/ano).

Por que o faturamento correto é essencial?

Conforme informado acima, a base de cálculo do DAS é o faturamento mensal declarado no PGDAS-D, e qualquer inconsistência pode levar a:

  • Pagamento maior do que o devido (se o valor for declarado acima do real);
  • Penalidades por omissão ou erro (caso a receita seja omitida);
  • Problemas em fiscalizações e no cruzamento de dados com a Receita Federal.

Desse modo, para profissionais de TI PJ, que muitas vezes prestam serviços ao exterior, é ainda mais importante manter rigor no controle do faturamento, para garantir que a guia esteja correta e dentro das regras do Simples Nacional.

Como emitir a Guia DAS como PJ?

O processo de emissão da Guia DAS pode ser feito manualmente ou com o apoio de uma contabilidade especializada, como a Colinear, que automatiza essa etapa e garante o preenchimento correto.

A seguir, confira o passo a passo:

1. Acesse o Portal do Simples Nacional

Entre no site oficial do Simples Nacional e, em seguida, vá até a seção “PGDAS-D e DEFIS”. Empresas com sócio pessoa jurídica precisam utilizar certificado digital (e-CNPJ). Ademais, se você é sócio único ou tem outro PJ no Simples como sócio, é possível gerar um código de acesso usando o CNPJ e recibo do IRPF do responsável legal.

Além disso, é possível emitir o DAS por meio de:

  • Aplicativos de contabilidade digital
  • Sistemas integrados (ERP) com módulo fiscal
  • Plataformas oferecidas por contadores parceiros

2. Preencha o PGDAS-D

Em seguida, declare o faturamento bruto mensal, informando a receita de serviços prestados no período. É com base nesse valor que o sistema calcula automaticamente o valor da guia, segundo o anexo e a faixa de receita.

3. Gere o DAS e realize o pagamento

Após concluir a declaração, o sistema irá gerar o boleto com vencimento até o dia 20 do mês subsequente. Além disso, o pagamento pode ser feito de forma simples por diversos canais:

  • Internet Banking:
  • Aplicativo bancário
  • QR Code/PIX
  • Débito automático

O que acontece se atrasar o DAS?

Mesmo sendo uma obrigação recorrente e de valor conhecido, o Guia DAS pode acabar passando despercebido por profissionais que atuam como PJ. No entanto, atrasar o pagamento da guia gera encargos financeiros e compromete a regularidade do CNPJ.

Entre as principais penalidades estão:

  • Multa diária de 0,33% sobre o valor da guia, limitada a 20%;
  • Juros com base na taxa Selic, acumulados até a data de pagamento;
  • Restrição cadastral, que pode impedir a emissão de certidões negativas;
  • Risco de exclusão do Simples Nacional, caso a inadimplência se prolongue;
  • Inscrição em dívida ativa, com cobrança judicial ou bloqueio de bens.

Por isso, manter um controle financeiro rigoroso e o acompanhamento de uma contabilidade especializada, como a Colinear, é fundamental para evitar transtornos e garantir que sua atuação como PJ esteja sempre em conformidade com o Fisco.

Como regularizar e emitir a 2ª via do DAS?

Se você perdeu o prazo, é possível emitir uma nova guia com os acréscimos legais diretamente no site do Simples Nacional. Para isso:

  1. Acesse o sistema PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional) no Portal do Simples Nacional.
  2. Selecione o período desejado e solicite a emissão da 2ª via do DAS com os encargos calculados automaticamente.
  3. Efetue o pagamento normalmente pelos canais bancários.

Contudo, caso a inadimplência persista por mais de 90 dias, poderá ocorrer a inscrição do débito na dívida ativa, gerando complicações adicionais, como bloqueios, protestos e exclusão do Simples Nacional.

O DAS interfere na aposentadoria e no INSS?

Sim, o Guia DAS inclui uma parcela destinada à Previdência Social, conhecida como CPP, Contribuição Previdenciária Patronal. Assim, essa contribuição representa a parte da empresa e é obrigatória para PJs enquadrados no Simples Nacional, com alíquota variável de acordo com o anexo tributário. No entanto, é importante esclarecer que essa contribuição não é suficiente para garantir aposentadoria integral como pessoa física.

Por que o CPP não garante aposentadoria completa?

A CPP paga no DAS não equivale a uma contribuição individual ao INSS, como ocorre com autônomos, CLT ou contribuintes facultativos. Portanto, ela assegura benefícios mínimos ao contribuinte, como o direito à aposentadoria por idade e ao auxílio-doença, porém com valores limitados e baseados no salário mínimo, já que não há vínculo direto entre o CNPJ e o CPF do profissional para fins previdenciários.

Dessa forma, o cálculo da aposentadoria tem como base a média das contribuições. E o valor final tem o limite do teto do INSS, conforme as regras de transição.

O DAS é simples, mas leve a sério

Para quem atua como PJ no Simples Nacional, o Guia DAS é a base da vida fiscal. Ele reúne todos os tributos em uma única guia e garante que sua atuação profissional esteja em conformidade com as exigências da Receita Federal.

Embora o processo de emissão e pagamento pareça simples à primeira vista, há detalhes que fazem diferença no longo prazo, desde a escolha do CNAE até o cálculo correto da alíquota com base na sua receita. Dessa forma, pequenos erros geram impostos a mais, multas ou até o desenquadramento do regime.

Por isso, contar com apoio especializado é mais do que uma comodidade, é uma forma de proteger seu negócio e otimizar seus ganhos como profissional de TI.

A Colinear é uma contabilidade pensada exclusivamente para devs e outros profissionais de tecnologia PJ. Acompanhamos de perto sua rotina, cuidamos do DAS e de todas as obrigações fiscais, e orientamos você em decisões estratégicas ao longo da sua jornada como pessoa jurídica.

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