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Exportação de serviços com Simples Nacional: guia para devs

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A exportação de serviços com o Simples Nacional é uma realidade cada vez mais comum entre profissionais de TI que atuam como PJ. No entanto, apesar da aparente simplicidade do regime, prestar serviços para o exterior exige atenção a regras fiscais específicas, principalmente no que diz respeito à tributação, emissão de notas e comprovação da operação.

Muitos desenvolvedores e programadores operam de forma informal ou com informações incompletas. Dessa forma, comprometem os benefícios como a isenção de ISS ou levar a inconsistências no cálculo do DAS.

Por isso, neste artigo, explicamos como funciona a exportação de serviços com Simples Nacional, quais impostos incidem ou são dispensados. Além disso, mostraremos quais cuidados fiscais são indispensáveis e quando faz sentido reavaliar o regime tributário.

É possível exportar serviços com o Simples Nacional?

Sim, a exportação de serviços com Simples Nacional é permitida legalmente. Profissionais de TI que atuam como pessoa jurídica podem prestar serviços diretamente para empresas estrangeiras. Entretanto, os profissionais devem respeitar as exigências fiscais e documentais previstas na legislação.

Na prática, “exportar serviços” significa executar uma atividade intelectual ou técnica no Brasil, mas cujo tomador está sediado no exterior. Por exemplo, desenvolver um sistema sob demanda para uma empresa dos Estados Unidos, manter uma base de dados para uma startup da Europa ou atuar como product designer para uma fintech da Ásia. Assim, mesmo sem deslocamento físico, trata-se de uma operação internacional reconhecida como exportação de serviços.

A possibilidade de exportar estando enquadrado no Simples está prevista no artigo 18, § 4º, inciso I da Lei Complementar nº 123/2006, que estabelece as regras desse regime tributário. O artigo define que as receitas de exportação de bens e serviços integram a receita bruta da empresa para fins de apuração do Simples Nacional, respeitando os limites de faturamento.

Além disso, a mesma legislação permite que, ao exportar serviços, o profissional PJ continue recolhendo seus tributos por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), com eventuais benefícios como por exemplo a isenção de ISS, que abordaremos a seguir.

Quais impostos incidem na exportação de serviços com Simples Nacional?

A exportação de serviços com Simples Nacional segue o regime unificado de tributação previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mas há particularidades importantes que devem ser observadas no caso de operações com o exterior.

Embora o DAS concentre diversos tributos federais, estaduais e municipais, a isenção do ISS para exportação de serviços é expressamente prevista no artigo 2º, inciso I da LC nº 116/2003, desde que atendidos determinados requisitos legais do seu Município. Ou seja, há locais que permitem a isenção e outros não.

Além disso, nos demais casos, recolhe-se os tributos normalmente, mesmo quando a receita é originada fora do país.

Impostos incluídos no DAS na exportação de serviços

A alíquota do Simples Nacional incide sobre a receita bruta total, incluindo os valores recebidos do exterior. No entanto, nem todos os tributos embutidos no DAS se aplicam nas exportações. A seguir, os principais tributos que compõem o DAS em prestação de serviços:

  • IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica)
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)
  • CPP (Contribuição Previdenciária Patronal) – Aplicável a empresas de todos os anexos

Ademais, o percentual de cada tributo varia conforme o Anexo (III, IV ou V) e a faixa de faturamento.

A receita da exportação de serviços integra a base do Simples Nacional?

Sim. Toda a receita, inclusive aquela proveniente da exportação de serviços, compõe a base de cálculo do Simples Nacional. Ou seja:

  • A exportação entra no limite anual de faturamento (R$ 360 mil para ME e R$ 4,8 milhões para EPP);
  • A depender da faixa de receita bruta acumulada nos últimos 12 meses, a alíquota efetiva pode variar;
  • Apesar da inclusão na base, a isenção do ISS reduz a alíquota efetiva, o que gera vantagem tributária para quem atende clientes internacionais.

Cuidados essenciais ao prestar serviços para o exterior

Ao exportar serviços no regime do Simples Nacional, é fundamental seguir corretamente as exigências fiscais para garantir a isenção de ISS e manter a regularidade do CNPJ. Embora o processo envolva menos burocracia que em outros regimes, alguns cuidados são indispensáveis.

Emissão de nota fiscal com tomador estrangeiro

A prestação de serviços para empresas de fora do Brasil exige a emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) e Invoice, mesmo que o tomador esteja no exterior. Dessa forma, a emissão deve ser feita no sistema da prefeitura onde o CNPJ está registrado, indicando que o serviço foi prestado para fora do país. Além disso, é necessário preencher os dados do contratante estrangeiro e, na maioria dos municípios, selecionar um código de serviço correspondente à exportação, com alíquota de ISS zerada.

Assim, cada prefeitura pode ter suas próprias regras, algumas exigem um cadastro prévio do tomador estrangeiro ou a anexação de documentos que comprovem a operação internacional.

Comprovação da exportação

Para considerar um serviço como exportado, é preciso comprovar que houve a entrega e o pagamento por parte do cliente internacional. Assim, essa comprovação normalmente se dá por meio de um conjunto de documentos: contrato ou proposta assinada, invoice emitida, comprovante de pagamento recebido e a própria nota fiscal. Desse modo, é possível validar a operação tanto em caso de fiscalização municipal quanto federal.

Meios de recebimento e controle

O pagamento deve ser feito por um canal que contenha rastreio e seja reconhecido pelo Banco Central do Brasil. Plataformas como, por exemplo, a Higlobe, são opções válidas desde que os valores entrem em conta bancária vinculada ao CNPJ da empresa. Além disso, manter esses comprovantes arquivados é essencial para fins de auditoria e para garantir que a receita esteja corretamente registrada como originada do exterior.

Quais as vantagens da exportação de serviços com Simples Nacional?

Para profissionais de TI que atuam como pessoa jurídica e prestam serviços para o exterior, o enquadramento no Simples Nacional pode ser vantajoso tanto do ponto de vista tributário quanto operacional. Ainda que o regime unifique tributos e imponha algumas limitações, ele oferece benefícios relevantes para quem exporta serviços com regularidade:

Alíquota reduzida em relação a outros regimes

Uma das principais vantagens do Simples Nacional é a possibilidade de atuar com uma carga tributária efetiva menor do que no Lucro Presumido ou Lucro Real — especialmente quando o faturamento anual está abaixo dos limites da faixa inicial. Para exportações, a receita integra a base de cálculo do Simples, mas a isenção de ISS em muitos municípios reduz o impacto fiscal final.

Ademais, a depender da faixa do Anexo III (com uso do Fator R), a alíquota para exportação de serviços inicia em 3,054% para profissionais de TI, sendo aplicada sobre a receita bruta. No caso de profissionais com folha de pagamento mais robusta, essa alíquota reduzida é mantida, o que contribui para otimizar os ganhos da exportação.

Burocracia reduzida, sem abrir mão da regularidade

Outro benefício relevante é a simplificação das obrigações acessórias. O Simples Nacional exige menos declarações, não obriga à escrituração contábil tradicional e centraliza os tributos em uma única guia mensal. Ou seja, para quem está começando a prestar serviços para o exterior, isso representa uma rotina operacional mais ágil e com menor risco de autuação por omissão de obrigações.

Ainda assim, é fundamental manter a organização documental, especialmente nas exportações, com emissão correta de NFS-e, controle de contratos, invoices e comprovantes de recebimento em moeda estrangeira.

Quando vale a pena reavaliar o regime tributário?

Embora o Simples Nacional ofereça vantagens relevantes para quem exporta serviços, há situações em que o Lucro Presumido é mais vantajoso. Especialmente para profissionais de tecnologia com faturamento mais elevado e estrutura enxuta de despesas operacionais.

A seguir, veja como identificar o momento de fazer esta mudança:

Receita majoritariamente oriunda do exterior

Quando mais de 60% ou 70% da receita anual de uma PJ vem de clientes estrangeiros, é essencial analisar a estrutura tributária com atenção. Isso porque, embora a exportação esteja sujeita à alíquota do Simples, a ausência de despesas com folha (que impacta o Fator R) ou a entrada em faixas superiores do regime eleva significativamente a carga tributária.

Nesse cenário, o Lucro Presumido, tributa 32% da receita, sendo a base do cálculo para IRPJ e CSLL. No caso da exportação de serviços como dev, será pago IRPJ, 15%, e CSLL, 9%.

Simulação de alíquotas efetivas

A escolha entre Simples e Lucro Presumido deve ser feita com base em simulações realistas, considerando:

  • Faixa de faturamento no Simples Nacional;
  • Possibilidade de manter-se no Anexo III com Fator R;
  • Isenção de ISS e PIS/Cofins na exportação;
  • Necessidade (ou não) de distribuição de lucros isenta;
  • Custos contábeis e obrigações acessórias de cada regime.

Em muitos casos, a alíquota efetiva no Lucro Presumido pode ser inferior à do Simples a partir de um determinado patamar de receita mensal, especialmente quando há pouca folha de pagamento e foco em exportações.

Papel estratégico do contador

A decisão de mudar de regime exige análise técnica detalhada e deve ser feita com apoio de um contador especializado em profissionais de TI. Além de simular os impactos tributários, esse profissional avalia obrigações acessórias, estrutura societária e viabilidade operacional da transição. Dessa forma, contar com uma contabilidade consultiva é o que garante que a troca de regime ocorra no momento certo, com economia fiscal e conformidade legal.

Como exportar com segurança no Simples Nacional?

A exportação de serviços com Simples Nacional é uma alternativa viável e vantajosa para profissionais de TI que prestam para o exterior. Contudo, as obrigações fiscais devem ser cumpridas corretamente. 

Dessa maneira, emitir nota fiscal com o tomador internacional, manter documentação comprobatória da exportação e recebimento em moeda estrangeira são pontos essenciais para garantir a isenção de ISS. Além disso, é fundamental entender como cada ganho impacta na apuração do DAS e como estruturar o faturamento para manter a carga tributária sob controle.

Se você atua como PJ e presta serviços para empresas de fora, contar com uma contabilidade especializada faz toda a diferença. A Colinear trabalha lado a lado com desenvolvedores, analistas e consultores de tecnologia, oferecendo orientação prática e suporte contábil completo para quem exporta serviços.

Fale com a Colinear e descubra se o Simples Nacional ainda é vantajoso para o seu caso e como manter sua exportação regularizada com segurança e inteligência fiscal!

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