Migrar de MEI para ME representa um marco para os empreendedores que buscam expandir suas atividades. Se você não se enquadra mais como MEI, esse é um bom sinal!
Esse processo de transição envolve mudanças nas obrigações fiscais e contábeis, porém o seu negócio ganhará maior flexibilidade, como no faturamento anual e no número de funcionários.
Nessa jornada, é essencial compreender todas as etapas necessárias e nós da Colinear vamos te auxiliar!
Quando ocorre o desenquadramento do MEI?
Se você não se enquadra mais nos requisitos do MEI, é sinal de que o seu negócio está crescendo!
Diversas são as situações que causam o desenquadramento do MEI, dentre elas:
- O faturamento anual ultrapassar o limite estabelecido de R$ 81.000,00;
- Se o MEI começar a exercer uma atividade não permitida para essa categoria;
- Necessitar contratar mais de um funcionário;
- Se o MEI se tornar sócio em outra empresa;
- Se assim desejar, a qualquer momento, para expandir seu negócio.
É importante que o MEI esteja ciente dessas condições e, principalmente, acompanhe seu faturamento anual para evitar problemas de desenquadramento involuntário. Dessa forma, caso ocorra o desenquadramento, o empresário pode se enquadrar em outra categoria empresarial, como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), dependendo do tamanho e das características do seu negócio.
Diferenças entre MEI e ME
Em primeiro lugar, o MEI (Microempreendedor Individual) e ME (Microempresa) são diferentes formas jurídicas de empreendimento no Brasil, cada uma com suas características específicas.
Por isso, é importante que você entenda as principais diferenças entre MEI e ME:
Microempreendedor Individual (MEI)
- Faturamento anual limitado a R$ 81.000,00;
- O MEI pode exercer apenas as atividades permitidas pela legislação;
- Pode ter apenas um funcionário;
- Não participar como sócio de outra empresa;
- O MEI tem obrigações fiscais e contábeis simplificadas, sendo que o recolhimento é mensal e única, por meio da guia DAS;
- Contribui para a Previdência Social e tem acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, entre outros.
Microempresa (ME)
- A ME tem um faturamento anual de até R$ 360.000,00;
- Pode ter até nove funcionários para comércio e prestação de serviços e até 19 funcionários para o segmento industrial;
- Poderá escolher entre os regimes tributários: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real;
- Poderá escolher entre as categorias de natureza jurídica: Empresário Individual, EIRELI, Sociedade Simples ou Sociedade Empresária;
- Tem obrigações fiscais e contábeis mais complexas em comparação ao MEI, mas ainda simplificadas se comparadas a outros tipos de empresas.
Dessa forma, a escolha entre MEI e ME dependerá do tamanho do seu negócio, do faturamento anual, da quantidade de empregados e da complexidade das atividades exercidas.
Além disso, é super importante que você busque uma contabilidade especializada para avaliar a melhor opção para você com base nas características específicas do seu empreendimento.
Como mudar de MEI para ME?
Existem duas formas de realizar a mudança de MEI para ME: 1. A migração de categoria e, 2. A abertura de um novo CNPJ.
Migração de categoria
1. Solicitar o desenquadramento como MEI
A solicitação deverá ser feita no Portal do Simples Nacional.
Quando a mudança é automática, por exemplo, ao exercer uma nova atividade econômica não permitida pelo MEI, você seguirá o processo de mudança do próprio Portal.
Entretanto, nos casos de aumento do faturamento anual, é necessário gerar um novo DAS para reajustar o valor recolhido, seguindo os requisitos:
- Faturamento anual não ultrapassou 20% de R$81 mil: você pagará o DAS do MEI normalmente e depois, irá gerar um novo DAS referente ao valor excedente;
- Faturamento anual ultrapassou 20% de R$81 mil: o recolhimento será feito de forma retroativa, referente ao ano de aumento, por meio da guia DAS.
2. Comunicar na Junta Comercial
Posteriormente, você comunicará à Junta Comercial do seu estado a migração de MEI para ME, apresentando os seguintes documentos:
- Formulário de desenquadramento;
- Declaração de desenquadramento do Simei emitida no Portal do Simples Nacional;
- Contrato social;
- Requerimento de solicitação de desenquadramento ao presidente da Junta Comercial.
3. Atualizar os dados
Após modificar a sua inscrição na Junta Comercial, você deverá atualizar seus dados, como Razão Social e Capital Social também na Junta Comercial.
Além disso, essas alterações deverão ser informadas à Prefeitura da sede da sua empresa.
4. Pagamento de encargos
Para realizar a mudança de categoria, você irá gastar em média R$260,00 referente às taxas públicas.
Abertura de novo CNPJ
1. Dar baixa no MEI
No Portal do Empreendedor, você irá solicitar o encerramento das suas atividades como microempreendedor individual.
Ademais, é preciso quitar a guia DAS e enviar a Declaração Anual do Simples Nacional Situação Especial (extinção).
2. Abrir uma nova empresa
Com a baixa do seu MEI, você poderá abrir um novo CNPJ, seguindo os passos: a escolha da categoria, regime tributário, CNAE, elaboração do contrato social e registro na Junta Comercial.
Nas duas opções de migração, é essencial ter ao seu lado uma contabilidade de sua confiança. A Colinear é especializada em profissionais da área de TI e irá tornar seu processo de transição muito mais tranquilo e rápido. Entre em contato com a gente para formalizar o seu negócio!